GREENCLICK TECNOLOGIA SUSTENTÁVEL LTDA., sociedade limitada, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Engenheiro Luís Carlos Berrini, 828, 8º andar, Bairro Cidade Monções, CEP: 04571-000, inscrita no CNPJ sob nº. 19.046.210/0001-49, doravante denominado simplesmente “GREENCLICK”, e a PESSOA FÍSICA e/ou PESSOA JURÍDICA identificada no cadastro do banco de dados eletrônico da GREENCLICK, doravante denominado simplesmente “CONTRATANTE”, celebram o presente contrato, que se regerá pelas cláusulas e condições abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente instrumento a concessão pela GREENCLICK de uma licença de uso relativa a um selo de certificação de sustentabilidade para websites (“SELO”) visando demonstrar a responsabilidade ambiental do CONTRATANTE. A licença será concedida em caráter não exclusivo, sendo intransferível, ressalvadas as hipóteses previstas em lei.
1.2. A licença de uso do SELO é concedida mediante a contratação pela CONTRATANTE do plantio de árvores para compensação de carbono (CO2), sendo que o referido plantio é calculado de acordo com o consumo estimado de energia dos servidores que hospedam o website do CONTRATANTE.
1.2.1. Ao contratar a presente licença de uso, o CONTRATANTE fica obrigado a inserir o código do SELO licenciado pela GREENCLICK em todas as páginas do seu website, sendo que quaisquer usuários de internet que acessarem o website do CONTRATANTE poderão verificar que este possui certificação de sustentabilidade.
1.2.2. O usuário que clicar sobre o SELO será redirecionado para uma página hospedada nos servidores da GREENCLICK, contendo informações sobre a validade do certificado do CONTRATANTE, quantidade de árvores plantadas e proporção de gases do efeito estufa neutralizados.
1.3. O CONTRATANTE ao solicitar a contratação do licenciamento do SELO deverá informar a quantidade de pageviews (acessos) que recebe mensalmente em seu website, sendo que a GREENCLICK efetuará o cálculo automático das árvores que deverão ser plantadas para compensar a emissão de CO2 estimada.
1.3.1. Após a indicação inicial de pageviews pelo CONTRATANTE, a GREENCLICK passará a efetuar de forma automática o cômputo real de pageviews por meio da ferramenta de contagem consistente no código do SELO, previsto na cláusula 1.2.1 acima, o que poderá ocasionar discrepância entre a quantidade de pageviews real e àquela informada inicialmente.
1.3.2. Para que a contagem de pageviews seja realizada da forma correta, o SELO deverá constar em todas as páginas do website do CONTRATANTE e deverá ser instalado de acordo com as diretrizes fornecidas pela GREENCLICK no momento da contratação.
1.4. O plantio de mudas de árvores ao que se refere o SELO licenciado pela GREENCLICK depende da disponibilidade dos parceiros desta, de forma que o CONTRATANTE, neste ato e por este instrumento, declara e garante ter conhecimento que as características específicas das referidas mudas são atreladas a condições climáticas de cada período do ano, geográficas, espécies, entre outras variáveis.
CLÁUSULA SEGUNDA – CADASTRO
2.1. Para fins de contratação o CONTRATANTE deverá efetuar o cadastramento de seus dados, o CONTRATANTE informará a GREENCLICK todos os dados necessários para seu cadastramento, comprometendo-se a fornecer informações verdadeiras, corretas, atuais e completas sobre si mesmo, no momento do seu cadastramento, responsabilizando-se civil e criminalmente por estas informações.
2.1.1. Caso os dados informados pelo CONTRATANTE no momento do cadastramento estejam incorretos ou incompletos, impossibilitando a comprovação e identificação do CONTRATANTE, a GREENCLICK terá o direito de cancelar automaticamente a licença do SELO, ficando a GREENCLICK isenta de qualquer responsabilidade ou ressarcimento ao CONTRATANTE.
2.1.2. O CONTRATANTE deverá informar a GREENCLICK sempre que ocorrerem alterações nas informações fornecidas para o seu cadastramento na GREENCLICK. As alterações cadastrais serão realizadas através do envio de notificação para o endereço de email greenclick@greenclick.com.br.
2.2. O CONTRATANTE autoriza expressamente que o cadastramento mencionado nessa cláusula seja feito e mantido pela GREENCLICK, bem como autoriza a GREENCLICK a fornecer as informações constantes de referido cadastro (i) a autoridades públicas competentes que as solicitarem formalmente, nos termos da Constituição Federal e demais legislações vigentes e (ii) a seus parceiros. Ademais, o CONTRATANTE declara expressamente e concorda que a GREENCLICK e/ou seus parceiros coletem informações para realização de acompanhamento de tráfego.
2.3. Ao efetivar o cadastro o CONTRATANTE expressamente aceita que a GREENCLICK e/ou seus parceiros enviem mensagens de e-mail de caráter informativo e/ou publicitário, referentes a comunicações inerentes ao contrato ora celebrado e/ou sobre outros serviços e produtos.
CLÁUSULA TERCEIRA – PROPRIEDADE INTELECTUAL
3.1. Para fins deste instrumento toda e qualquer propriedade intelectual sobre o SELO e respectivo código do mesmo pertencem à GREENCLICK nos termos das Leis 9.609/98 e 9.610/98, sendo os mesmos licenciados ao CONTRATANTE mediante o respectivo pagamento da licença pelos prazos acordados no momento da contratação.
3.2. É expressamente vedado ao CONTRATANTE o licenciamento do SELO a terceiros, com a finalidade de realização de alterações para utilização comercial ou não.
3.2.1. Não obstante o disposto acima o CONTRATANTE deverá zelar pela utilização integral do SELO, na forma como concedidos pela GREENCLICK, certificando-se de que o mesmo constará em todas as páginas do seu website, bem como será utilizado em seu formato completo, exatamente da forma como licenciado pela GREENCLICK.
3.3. Fica expressamente vedada pela presente licença de direitos de uso do SELO, qualquer atividade que implique na comercialização, locação, arrendamento, empréstimo, total ou parcial do SELO pelo CONTRATANTE, sob pena de indenização da GREENCLICK pelas perdas e danos apurados.
3.4. A violação de qualquer das cláusulas acima previstas autoriza a GREENCLICK a suspender ou rescindir de imediato e independentemente de notificação prévia, o presente instrumento, a seu exclusivo critério, sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis para defesa dos direitos de propriedade intelectual desta.
3.5. Na hipótese do CONTRATANTE vir a ter ciência de que o SELO disponibilizado pela GREENCLICK foi ilegalmente copiado ou vem sendo utilizado de forma que caracterize infração aos direitos de propriedade intelectual previstos nestes instrumentos, este se compromete a comunicar a GREENCLICK sobre a referida infração para que esta possa tomar as medidas necessárias a inibir tal prática.
CLÁUSULA QUARTA – PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. Pela licença de uso do SELO o CONTRATANTE pagará integralmente no ato da contratação o valor referente ao plano contratado, que será calculado com base na quantidade de pageviews informada no ato da contratação e informada na página de contratação.
4.1.1. Nos termos da cláusula 1.3 acima o CONTRATANTE reconhece que poderá vir a ser constatada discrepância de pageviews, onde a quantidade informada inicialmente é menor do que a apurada de forma oficial pela GREENCLICK, sendo que nestes casos será efetuada a cobrança da diferença de valores.
4.1.2. Na hipótese de constatação de discrepância e cobrança das diferenças de valores relativos aos pageviews excedentes, caso a CONTRATANTE não efetue o pagamento dos excedentes, a licença será suspensa por até 10 (dez) dias até que as partes resolvam a questão.
4.1.3. Ultrapassado o prazo de 15 (quinze) dias sem solução do pagamento dos valores excedentes, a licença será automaticamente cancelada, sem possibilidade de devolução dos valores eventualmente pagos à GREENCLICK.
4.2. O pagamento deverá ser efetuado conforme opção feita pelo CONTRATANTE no ato do cadastramento nas modalidades disponibilizadas pela GREENCLICK.
4.3. Caso o pagamento não seja constatado na modalidade escolhida pelo CONTRATANTE, a GREENCLICK reserva-se o direito de não ativar a ativar a licença até a constatação do respectivo pagamento.
4.4. Na hipótese do não pagamento do valor do contrato na data prevista, o CONTRATANTE incorrerá em juros de mora de 1% (um por cento) ao mês sobre o valor total do débito devidamente atualizado, pela variação do IGP-M/FGV ou por outro índice oficial que o substituí-lo; e multa moratória de 2% (dois por cento).
4.4.1. Atrasos superiores a 60 (sessenta) dias poderão acarretar na rescisão do presente instrumento.
4.5. O valor do contrato da licença de uso do SELO poderá ser reajustado pela GREENCLICK a cada 12 (doze) meses, ou no menor período estabelecido em lei, contados a partir da data do último reajuste realizado, mediante comunicado com 30 (trinta) dias de antecedência à data pretendida para o reajuste. Caso o CONTRATANTE não concorde com o reajuste informado, poderá rescindir o presente instrumento.
4.5.1. As partes acordam que o reajuste mencionado no item anterior será feito sempre com base na variação do IGP-M/FGV, no período compreendido entre o último reajuste realizado e a data pretendida para o reajuste.
CLÁUSULA QUINTA – PRAZO E RESCISÃO
5.1. O presente contrato é celebrado pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar de sua celebração eletrônica, sendo automaticamente renovado por iguais e sucessivos períodos, desde que não haja manifestação em contrário por qualquer das partes com, pelo menos, 30 (trinta) dias de antecedência do término de cada período de 12 (doze) meses mencionado nesta cláusula.
5.2. Este instrumento poderá ser imediatamente rescindido, por culpa da outra parte, em caso de violação de qualquer obrigação aqui contida que não tenha sido sanada dentro do prazo de 5 (cinco) dias a contar do recebimento da notificação (por e-mail) da parte inocente comunicando tal descumprimento.
5.3. Independentemente do acima a GREENCLICK terá o direito de, a qualquer tempo, imediatamente rescindir o contrato, sem ônus para qualquer uma das partes, caso o(s) contrato(s) mantido(s) com seu(s) parceiro(s) para o plantio de árvores, por qualquer motivo que seja, perca sua vigência.
5.4. A GREENCLICK poderá, a seu exclusivo critério, rescindir o presente instrumento caso entenda que as atividades do CONTRATANTE possam ser consideradas como da legislação vigente ou dos termos deste Contrato, bem como pode nas hipóteses em que constar a prática de quaisquer atos por parte do CONTRATANTE que atentem contra a legislação vigente ou contra a moral e os bons costumes.
5.5. Caso ocorra a rescisão do presente contrato, por qualquer motivo, o CONTRATANTE compromete-se a saldar e liquidar, imediatamente, eventuais débitos e pendências existentes, relativos ao objeto contratado e ainda não pagos, se for o caso.
5.6. Em qualquer hipótese de rescisão o CONTRATANTE está obrigado a promover a remoção do SELO das páginas de seu website, sob pena da GREENCLICK vir a tomar as medidas necessárias para efetivação de sua remoção.
CLÁUSULA SEXTA – DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. Este contrato constitui o entendimento integral entre o CONTRATANTE e a GREENCLICK. O CONTRATANTE não poderá ceder a terceiros seus direitos decorrentes deste contrato sem a prévia anuência por escrito da GREENCLICK.
6.2. O presente Contrato obriga as Partes e seus respectivos sucessores e eventuais cessionários autorizados.
6.3. O CONTRATANTE expressamente declara e garante, para todos os fins de direito:
a) possuir capacidade jurídica e financeira para celebrar este contrato e utilizar o seu objeto
b) reconhecer que o presente contrato se formaliza, vinculando as partes, com o clique no botão EU CONCORDO que aparecerá após a tela do presente contrato e
c) que leu e está ciente e de pleno acordo com todos os termos e condições deste contrato.
6.4. O CONTRATANTE desde já autoriza, enquanto vigente este Contrato, a veiculação do seu nome comercial e/ou logomarca, na lista de cliente da GREENCLICK em seu website, sem que seja devido qualquer valor em razão de tal fato.
6.5. Este instrumento não representa qualquer tipo de associação entre as Partes, que continuam mantendo sua total independência, seja nos campos societário, trabalhista, tributário, previdenciário ou qualquer outro que seja, respondendo integralmente e exclusivamente pelos encargos de seus respectivos funcionários, alocados ou não para a presente parceria, inclusive os encargos decorrentes do encerramento de contratos de trabalho em razão do término ou rescisão deste Contrato.
6.6. A eventual aceitação, por uma das Partes, da inexecução pela outra Parte, de qualquer cláusula ou obrigação contida neste contrato, a qualquer tempo, será interpretada como mera liberalidade, não implicando em novação, dação, transação, remissão e/ou compensação ou, ainda, em desistência de exigir o cumprimento das obrigações pactuadas.
6.7. Caso qualquer dispositivo deste Contrato seja declarado ilegal, sua ilegalidade não se estenderá aos demais dispositivos aqui estabelecidos, devendo ser substituído por outro revestido de legalidade, que contemple, na medida do possível, a intenção das partes e que da melhor forma restabeleça o equilíbrio estipulado neste Contrato.
6.8. A GREENCLICK não se responsabiliza pelas transações comerciais ou não que sejam realizada no website do CONTRATANTE, as quais serão de inteira responsabilidade do deste e daqueles que com este negociarem.
6.9. A GREENCLICK tampouco se responsabiliza por eventuais danos que venham a ocorrer nos equipamentos do CONTRATANTE provocados pelo mau uso de qualquer software, hardware ou conexões, incluindo aqueles cedidos ou fornecidos pela GREENCLICK seja a que título for.
6.10. Para a plena utilização da licença do SELO o CONTRATANTE deverá dispor de equipamentos de acordo com os requisitos mínimos informados pela GREENCLICK no ato da contratação, sob pena do não funcionamento adequado do mesmo, estando a GREENCLICK livre e isenta de qualquer responsabilidade decorrente da não observância, pelo CONTRATANTE, do disposto nesta cláusula.
6.11. O CONTRATANTE declara-se ciente de que o SELO é disponibilizado da forma como se encontra, não concedendo a GREENCLICK qualquer garantia de que qualquer o mesmo será apropriado para um uso específico ou que funcionará sem interrupções ou que estará livre de defeitos ou erros menores que não afetem de modo relevante seu desempenho, ou que as aplicações contidas neste destine-se a atender a todas as exigências do CONTRATANTE. As partes acordam que a GREENCLICK não será responsável por perdas e danos de qualquer natureza causados ao CONTRATANTE ou a qualquer terceiro, em decorrência de falhas e/ou defeitos de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas ou manipulação do SELO, nos termos desta cláusula.
6.12. O uso do SELO, no todo ou em parte, em condições contrárias às dispostas no presente instrumento acarretará a possibilidade da GREENCLICK rescindir o presente instrumento.
6.13. A GREENCLICK poderá alterar tanto em forma como em conteúdo, suspender ou cancelar, a seu exclusivo critério, a qualquer tempo, quaisquer, utilidades ou aplicações relativas à licença de uso do SELO, disponibilizados por si ou por terceiros, independente de qualquer aviso ao CONTRATANTE, sem que isso implique qualquer infração ao presente contrato.
6.14. A GREENCLICK reserva-se o direito de, a seu critério e a qualquer tempo, modificar, adicionar ou remover quaisquer cláusulas ou condições deste contrato, comunicando o CONTRATANTE por correio eletrônico (“e-mail”), via postal ou qualquer outro meio eletrônico, quando a alteração implicar em restrições das condições inicialmente pactuadas. Não havendo concordância do CONTRATANTE este poderá rescindir o contrato, sem qualquer ônus, mediante comunicação por e-mail ou via postal, dentro do prazo de 05 (cinco) dias da data do envio do e-mail ou do recebimento da carta, conforme critério adotado.
6.15. Tendo em vista a impossibilidade de funcionamento integral e ininterrupto de qualquer sistema de telecomunicação ou de informática, durante 365 dias por ano, 24 horas por dia, nesta situação também se incluindo a disponibilização da licença objeto do presente Contrato, inclusive em razão da dependência de serviços de telecomunicações prestados por terceiros, a GREENCLICK não garante, de nenhuma forma, a disponibilidade do SELO de forma ininterrupta e/ou isenta de erros.
6.15.1. A interrupção da disponibilidade do SELO por quaisquer motivos não acarretará em direito de indenização ao CONTRATANTE ou quaisquer outros tipos de responsabilidade da GREENCLICK neste sentido.
6.16. Os contatos com a GREENCLICK poderão ser realizados de segunda à sexta-feira, em horário comercial das 09:00h às 18:00h, com exceção dos feriados, sendo que nestes horários o CONTRATANTE terá disponível os serviços de suporte via atendimento telefônico, que será realizado pelos telefones constantes da página inicial da GREENCLICK, sem direito a utilização do sistema gratuito de telefonia, assumindo integralmente os custos de ligações locais e/ou interurbanas.
6.17. O CONTRATANTE se obriga a conferir todas as informações disponibilizadas pela GREENCLICK acerca da licença de uso do SELO antes de utilizá-lo, devendo informar imediatamente a GREENCLICK, caso venha a constatar quaisquer irregularidades.
6.18. A GREENCLICK não será responsável de nenhuma maneira por incrementos em número de visitantes e/ou venda de produtos ou serviços, ou de qualquer forma pela divulgação das atividades do CONTRATANTE. Desta forma a GREENCLICK não poderá ser responsabilizada pelos eventuais lucros cessantes, perdas e/ou prejuízos, bem como quaisquer danos de qualquer natureza que possam vir a ser relacionados ao uso do SELO pelo CONTRATANTE.
6.19. O CONTRATANTE será responsável pelo uso adequado do SELO e pela fiel observância de todas as leis, decretos e regulamentos nacionais, estaduais e municipais aplicáveis, sob pena de rescisão do presente instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA – LEGISLAÇÃO E FORO
7.1. Este contrato submeter-se-á e será interpretado de acordo com as Leis brasileiras, às quais as partes expressamente se submetem.
7.2. As partes elegem o Foro Central da Comarca de São Paulo ou o Foro da Comarca de domicílio do CONTRATANTE, a critério do autor de eventual ação, como competente para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, à exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.